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Versão 1.0
Versão 1.0 — vigente a partir de [a definir]
Contrato do Programa de Parceiros MyFoodFlow (Revendedor)
Este Contrato é celebrado entre [a definir], CNPJ [a definir], com sede em [a definir] ("MyFoodFlow"), e a pessoa física ou jurídica que se cadastra no Programa de Parceiros em https://myfoodflow.tech/parceiros e marca a caixa de aceite ("Parceiro"). O aceite é registrado com a versão do contrato, data e hora, endereço IP e navegador.
1. Objeto
1.1. O Parceiro poderá indicar restaurantes e outros estabelecimentos de alimentação ("Lojistas") para contratar a MyFoodFlow e, em troca, receberá comissão recorrente sobre as mensalidades pagas por esses Lojistas, conforme este Contrato.
1.2. O Parceiro também poderá prestar suporte de primeiro nível aos Lojistas que indicou e terá acesso à Academia MyFoodFlow (treinamentos de abordagem, onboarding, uso do painel do parceiro e suporte).
2. Natureza da relação
2.1. O Parceiro atua de forma autônoma e independente, por conta e risco próprios, com seus próprios meios, horários e métodos, sem metas obrigatórias, sem controle de jornada e sem subordinação à MyFoodFlow.
2.2. Este Contrato não cria vínculo empregatício, societário, associativo, de franquia, de mandato ou de agência. O Parceiro não é representante comercial da MyFoodFlow nos termos da Lei 4.886/1965, não tem exclusividade nem território reservado e pode atuar em outras atividades, inclusive para terceiros. A MyFoodFlow também pode ter outros parceiros na mesma região e vender diretamente.
2.3. O Parceiro pode se fazer auxiliar por pessoas de sua escolha, sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive trabalhista e de proteção de dados.
2.4. O Parceiro não pode assinar contratos, conceder descontos, prometer condições, receber pagamentos ou assumir obrigações em nome da MyFoodFlow.
3. Cadastro
3.1. O Parceiro informa nome, e-mail, WhatsApp, cidade de atuação, CPF ou CNPJ e escolhe seu código de indicação. Para receber repasses, deve informar uma chave Pix de sua titularidade (ou, quando disponível, uma carteira de pagamento aprovada para repasse automático).
3.2. O Parceiro deve ser maior de 18 anos e manter os dados verdadeiros e atualizados. A MyFoodFlow pode recusar ou desativar cadastros com dados falsos ou em desacordo com este Contrato.
3.3. O acesso ao portal do parceiro é pessoal. O Parceiro é responsável pela guarda da sua senha e é recomendado ativar a verificação em duas etapas.
4. Atribuição da indicação
4.1. O Parceiro recebe um link de indicação próprio. Quando alguém acessa o link, a indicação fica registrada no navegador por 30 dias (cookie descrito na Política de Cookies). Se, nesse prazo, o estabelecimento se cadastrar na MyFoodFlow por esse navegador, ou informar o código do Parceiro no cadastro, o Lojista fica vinculado à carteira do Parceiro.
4.2. Vale a indicação registrada no momento do cadastro do Lojista (último link acessado). Não há divisão de comissão entre parceiros. Lojistas que já tinham cadastro na MyFoodFlow antes da indicação não geram comissão.
4.3. A MyFoodFlow pode corrigir atribuições feitas por erro técnico ou por fraude, informando o Parceiro.
5. Comissão
5.1. O Parceiro recebe comissão recorrente de 20% (ou outro percentual exibido no portal do parceiro para a sua conta) sobre o valor efetivamente pago de cada fatura de assinatura dos Lojistas da sua carteira, incluindo a taxa de adesão quando houver e já descontados cupons e descontos.
5.2. A comissão é devida somente quando a fatura é efetivamente paga e confirmada pelo intermediador de pagamento. Não há comissão sobre teste grátis, faturas não pagas, faturas de valor zero, pedidos feitos pelos clientes dos Lojistas ou qualquer outro valor.
5.3. A comissão é devida enquanto o Lojista mantiver a assinatura ativa e paga e este Contrato estiver vigente.
5.4. A MyFoodFlow pode alterar o percentual de comissão com aviso prévio de 30 dias. A alteração não afeta comissões já geradas.
5.5. O extrato de comissões fica disponível em tempo real no portal do parceiro.
6. Estorno e chargeback
6.1. Se uma fatura que gerou comissão for estornada, reembolsada (inclusive por direito de arrependimento do Lojista) ou contestada (chargeback), a comissão correspondente será cancelada.
6.2. Se a comissão já tiver sido repassada, o valor será descontado dos próximos repasses. Se não houver repasses futuros suficientes em até 90 dias, o Parceiro deverá devolver o valor em até 15 dias após ser avisado.
7. Autoindicação e fraude
7.1. É proibida a autoindicação: não gera comissão a indicação da própria loja do Parceiro, de loja que tenha o mesmo e-mail, CPF/CNPJ ou telefone do Parceiro, ou de loja da qual o Parceiro seja sócio ou administrador. A plataforma bloqueia automaticamente as comissões quando identifica esses casos.
7.2. Também são proibidos: cadastros falsos, uso de dados de terceiros sem autorização, pagamento de mensalidades de Lojistas pelo Parceiro para gerar comissão, anúncios pagos usando a marca MyFoodFlow em buscadores sem autorização prévia e qualquer outra forma de manipular a atribuição.
7.3. Em caso de fraude, a MyFoodFlow pode cancelar as comissões envolvidas, reter repasses pendentes relacionados à fraude, cobrar valores pagos indevidamente e encerrar o Contrato imediatamente.
8. Repasse
8.1. Pix: as comissões ficam pendentes e são pagas por Pix para a chave cadastrada até o dia [a definir] do mês seguinte ao pagamento das faturas, desde que o saldo pendente seja de pelo menos [a definir]. Saldos menores acumulam para o mês seguinte.
8.2. Repasse automático (split): se a MyFoodFlow passar a cobrar as mensalidades por intermediador que permita divisão automática do pagamento (por exemplo, o Asaas) e o Parceiro tiver carteira aprovada nesse intermediador, a comissão poderá ser repassada no momento do pagamento, conforme as regras e os prazos do intermediador. A MyFoodFlow avisará o Parceiro quando esse modo estiver disponível.
8.3. A chave Pix deve ser de titularidade do Parceiro (CPF ou CNPJ informado no cadastro). A MyFoodFlow não responde por repasses feitos para chave informada incorretamente pelo Parceiro.
8.4. Cada repasse fica registrado no extrato do portal.
9. Tributos e documentos fiscais
9.1. O Parceiro é o único responsável pelos tributos sobre as comissões que recebe.
9.2. Para cada repasse, o Parceiro pessoa jurídica (inclusive MEI, se a atividade for permitida ao MEI) deve emitir nota fiscal de serviço à [a definir] pelo valor da comissão. O Parceiro pessoa física será pago mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com as retenções exigidas por lei (por exemplo, contribuição previdenciária e imposto de renda na fonte), que serão descontadas do valor bruto.
9.3. A MyFoodFlow pode reter o repasse até o recebimento do documento fiscal correspondente, sem que isso gere juros ou multa.
10. Suporte de primeiro nível
10.1. O Parceiro se compromete a dar suporte de primeiro nível aos Lojistas que indicou: orientar o cadastro, a configuração da loja, a conexão do Mercado Pago e do WhatsApp e o uso do painel, com base nos materiais da Academia.
10.2. Pendências técnicas das lojas da carteira (por exemplo, "WhatsApp desconectado" ou "Mercado Pago precisa ser reconectado") podem ser encaminhadas ao Parceiro pelo portal, pelo WhatsApp ou por e-mail. Problemas que exijam acesso técnico à plataforma devem ser encaminhados à MyFoodFlow.
10.3. O Parceiro não tem acesso ao painel dos Lojistas nem aos dados dos clientes deles. Não deve pedir senhas aos Lojistas. Se um Lojista conceder acesso ao Parceiro, o Parceiro deverá usá-lo apenas para o suporte solicitado e manter sigilo absoluto sobre os dados que vir.
10.4. Ao orientar Lojistas sobre a conexão do WhatsApp, o Parceiro deve explicar o risco de restrição ou banimento do número na conexão não oficial por QR Code (Evolution API) e a alternativa oficial da Meta, conforme a cláusula 13 dos Termos de Uso.
11. Uso da marca
11.1. A MyFoodFlow concede ao Parceiro, enquanto o Contrato estiver vigente, uma licença não exclusiva, gratuita e revogável para usar a marca MyFoodFlow e os materiais oficiais de divulgação, apenas para promover a plataforma.
11.2. O Parceiro deve se apresentar como "Parceiro MyFoodFlow", deixando claro que é independente. Não pode registrar domínios, perfis de redes sociais ou marcas com o nome MyFoodFlow ou FoodFlow, nem alterar os materiais oficiais de forma que induza a erro.
11.3. Ao fim do Contrato, o Parceiro deve parar de usar a marca imediatamente.
12. Conduta
O Parceiro se compromete a agir com ética e boa-fé. É proibido:
- enviar spam, mensagens em massa ou mensagens não solicitadas por WhatsApp, SMS, e-mail ou redes sociais;
- prometer o que o sistema não faz, como garantia de vendas, recursos inexistentes, preços ou descontos diferentes dos oficiais, ou dizer que a MyFoodFlow faz entregas, emite nota fiscal dos pedidos ou recebe o dinheiro dos pedidos;
- coletar ou usar dados pessoais sem base legal, comprar listas de contatos ou usar robôs de coleta (scraping) de sites e redes sociais;
- difamar concorrentes ou oferecer vantagens indevidas a quem quer que seja, inclusive a agentes públicos (Lei 12.846/2013);
- descumprir a cláusula de Uso Aceitável dos Termos de Uso da MyFoodFlow.
13. Confidencialidade
O Parceiro manterá em sigilo as informações não públicas a que tiver acesso (dados de Lojistas, condições comerciais, materiais internos da Academia, informações técnicas), durante o Contrato e por 5 anos após o seu término, salvo obrigação legal.
14. Proteção de dados (LGPD)
14.1. Dados do Parceiro: a MyFoodFlow é controladora dos dados cadastrais, de comissão e de repasse do Parceiro, conforme a Política de Privacidade.
14.2. Dados de prospecção: o Parceiro é controlador dos dados pessoais que coleta por conta própria para prospectar Lojistas (por exemplo, nome e telefone de donos de restaurantes). Cabe a ele ter base legal, informar os titulares, respeitar pedidos de oposição e de exclusão e proteger esses dados.
14.3. Dados vistos no suporte: se, ao prestar suporte, o Parceiro tiver contato com dados de clientes dos Lojistas, deverá tratá-los apenas para o suporte solicitado, sem copiar, guardar ou usar para qualquer outro fim, e avisar a MyFoodFlow em até 24 horas se souber de qualquer incidente de segurança.
14.4. O Parceiro responde pelos danos que causar por descumprir a LGPD.
15. Vigência e rescisão
15.1. Este Contrato vale por prazo indeterminado a partir do aceite.
15.2. Qualquer parte pode encerrá-lo a qualquer momento, sem multa, com aviso prévio de 30 dias por e-mail.
15.3. A MyFoodFlow pode encerrá-lo imediatamente em caso de fraude, autoindicação, spam, violação da LGPD, uso indevido da marca ou descumprimento grave deste Contrato.
15.4. Efeitos do encerramento: a MyFoodFlow pagará as comissões de faturas pagas até a data do encerramento, observadas as cláusulas 6, 7 e 9. Após o encerramento, não são devidas novas comissões, salvo se as partes combinarem outra coisa por escrito. Em caso de encerramento por justa causa, a MyFoodFlow pode reter as comissões relacionadas à infração. Os Lojistas indicados continuam clientes da MyFoodFlow.
16. Alterações
A MyFoodFlow pode alterar este Contrato com aviso prévio de 30 dias por e-mail e no portal. Se o Parceiro não concordar, pode encerrar o Contrato antes da entrada em vigor, sem custo.
17. Foro
Este Contrato é regido pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca de [a definir] para resolver eventuais conflitos.
18. Contato
- Programa de Parceiros: [a definir]
- Encarregado (DPO): [a definir] — [a definir]
Última atualização: [a definir]